CONTRATO PARA REGISTRO DE DOMÍNIO

INFORMAÇÕES PRÉVIAS

A NETWORLD, criada e de responsabilidade da empresa NetWorld Host – Serviços de Internet e Assistência Técnica Ltda, CNPJ 07.851.599/0001-16 sediada no endereço Travessa Belinho número 49, Centro, Rondonópolis/MT, se coloca neste ato a disposição para registro de domínios ofertados em seu site. É doravante denominada "NETWORLD WEB HOST INFORMÁTICA". A Pessoa Física ou Jurídica identificada no banco de dados eletrônico da NETWORLD é doravante denominada simplesmente de REQUERENTE.
Este contrato é regido pela observância de legislação vigente da República Federativa do Brasil.
Nesse contrato ficam acordadas e aceitas, sujeitos as sanções penais as seguintes cláusulas.

CLÁUSULA I: OBJETO.

Constitui objeto do presente acordo, o registro e a publicação de delegação de um domínio na internet sob a escolha do requerente, a estabelecer normas e condições para efetivação de registro e manutenção desses. Sendo responsável pelo registro de domínios com extensões as quais a NETWORLD opera. A operação será efetuada eletronicamente no endereço http://www.networld.com.br, doravante denominado simplesmente "SITE".

CLÁUSULA II: DO MODO DE EFETIVAÇÃO DO REGISTRO DO DOMÍNIO.

I. O registro deverá ser solicitado através do endereço eletrônico http://www.networld.com.br;
II. O domínio será registrado desde que seja informado pelo REQUERENTE dados obrigatórios para Registro, no ato do registro;
III. O registro será efetuado eletronicamente, estando o REQUERENTE ciente de todos os direitos adquiridos e obrigações contraídas ao celebrar o contrato. O contrato só será efetuado e terá validade se atendidos os seguintes requisitos:
a. O REQUERENTE ser Pessoa Física ou Jurídica capaz, no ato da celebração do contrato, de firmar contrato com a empresa.
b. Fornecer dados PRÓPRIOS, VÁLIDOS E VERDADEIROS;
c.O REQUERENTE deverá escolher adequadamente o nome do domínio escolhido a ser registrado, ciente de que não poderá ser registrado nome que desrespeite legislação em vigor, que induza terceiro à erro , que viole direitos de terceiros, que represente conceitos predefinidos na Internet, que se constitua em palavra de baixa calão ou abusiva, que simbolize siglas de Estados, Ministérios, dentre outras vedações;
d. O contato entre a NETWORLD e REQUERENTE será efetuado eletronicamente, ficando ao REQUERENTE a responsabilidade de fornecer dados reais e atualizados para que o contrato seja efetuado em sua integridade e com a devida eficácia e seja mantido contato entre as partes;
PARÁGRAFO ÚNICO:A informação que for enviada, pela NETWORLD, para um endereço desatualizado ou inexistente será considerada como recebida pelo REQUERENTE pois a este cabe a obrigação de atualizar seus dados quando necessário.

CLÁUSULA III: DAS OBRIGAÇÕES DO REQUERENTE.

O REQUERENTE deverá informar:

I. O REQUERENTE deverá manter atualizados os dados cadastrais;
II. O REQUERENTE deverá enviar documentação necessária quando solicitada pela NETWORLD;
III. O REQUERENTE deverá efetuar pagamento de retribuições pelo registro e manutenção anual dos domínios, nos prazos determinados;
IV. O REQUERENTE não deverá reproduzir comercializar, distribuir ou transformar informações de dados de registro junto NETWORLD, sem a autorização da mesma;
V. O REQUERENTE deverá seguir procedimento instituído pela NETWORLD para utilização do domínio registrado;

CLÁUSULA IV: DAS CONDIÇÔES ESPECÌFICAS PARA REGISTRO.BR

I. O REQUERENTE deverá escolher adequadamente o nome do domínio escolhido a ser registrado, ciente de que não poderá ser registrado nome que desrespeite legislação em vigor, que induza terceiro à erro , que viole direitos de terceiros, que represente conceitos predefinidos na Internet, que se constitua em palavra de baixa calão ou abusiva, que simbolize siglas de Estados, Ministérios, dentre outras vedações;

II. O REQUERENTE deverá assumir total responsabilidade pelo domínio escolhido para registro, pela criação e gerenciamento de novas divisões e subdomínios, pela sua utilização, pelo conteúdo existente no referido, eximindo o NIC.br de quaisquer responsabilidades por danos decorrentes desses atos;
III. O REQUERENTE deverá fornecer e manter somente dados verdadeiros, atualizados e completos, declarando-se ciente de que as atualizações de dados falsos, inválidos, incorreto são de terceiros, são de sua inteira responsabilidade, podendo acarretar na rescisão do contrato firmado entre a NETWORLD e o REQUERENTE e, conseqüentemente, o cancelamento automático do domínio registrado, e , ainda, caracterizar a prática de ato ilícito, sujeitando-se às penalidades previstas em lei;
IV. O REQUERENTE deverá utilizar adequadamente e somente para fins lícitos o domínio a ser registrado, não praticando quaisquer atos que violem a legislação e regulamentos em vigor;
V. O REQUERENTE deverá cumprir todos os procedimentos, requerimentos e regulamentos instituídos pelo NIC.br para a prática de quaisquer atos referentes ao domínio registrado;
VI. O REQUERENTE deverá ressarcir o NIC.br de todo e qualquer prejuízo que possa decorrer do registro do nome de domínio inadequados e/ou de sua utilização indevida;
VII. O REQUERENTE declara-se ciente de que dados cadastrais que instituírem o registro de domínio ficarão disponíveis aos demais usuários na base de dados do NIC.br, segundo a política adotada pelo NIC.br de transparência e privacidade;
VIII. O REQUERENTE declara ter fornecido dados próprios, válidos e verdadeiros;
IX. O REQUERENTE declara-se ciente de que o NIC.br não assume qualquer responsabilidade pelos serviços prestados pelo PROVEDOR ao REQUERENTE;
X. O REQUERENTE declara-se ciente de que o registro e manutenção de nomes de domínios seguem as normas emanadas do CGI , mais precisamente a Resolução nº 002/2005 e seu anexo;

CLÁUSULA V: DAS CONDIÇÔES ESPECÍFICAS PARA DOMÍNIOS INTERNACIONAIS (.COM .NET E .ORG)

Política de resolução de disputa por domínio

I. O REQUERENTE concorda com o Uniform Domain Name Dispute Resolution Policy (UDRP) que está disponível no http://www.icann.org/udrp/udrp-rules-24oct99.htm e http://www.icann.org/dndr/UDRP/policy.htm.
II. O REQUERENTE concorda que a UDRP podem ser alterados pela ICANN (ou sucessora da ICANN), a qualquer momento.
III. O REQUERENTE concorda que, a reserva do nome do seu domínio é realizada por um terceiro, O REQUERENTE estará sujeito às disposições previstas na disputa por domínios
IV. O REQUERENTE deve ciente de que é importante acompanhar regularmente e-mails enviados para o e-mail associado à sua conta, porque caso surja um litígio no que respeita aos serviços prestados a você, você pode perder os seus direitos de receber os serviços se você não responder a um e-mail enviado.
V. O REQUERENTE concorda que a transferência de seu nome de domínio(s) deve ser regida pela política de transferência da ICANN, disponível em http://www.icann.org/transfers/, como esta política pode ser modificada de tempos a tempos.

VI. O REQUERENTE concorda que imediatamente após a expiração do prazo de serviços de registro de nome de domínio e antes da exclusão do nome do domínio na base de dados, a NETWORLD poderá direcionar o nome do domínio para servidores de nomes e endereço IP(s) designado pela NETWORLD, incluindo, alterações sem limitação, a qualquer endereço IP que apontem a uma página de estacionamento comercial.
VII. O REQUERENTE mesmo após a expiração do domínio, durante um período de aproximadamente 15 dias após a expiração do prazo de registro do nome de domínio poderá renovar o domínio apenas se o mesmo ainda estiver disponível no que a ICANN chama de "Redemption Grace Period" de acordo com o documento disponível em http://www.icann.org/en/registrars/redemption-proposal-14feb02.htm. Após este período o domínio será excluído de nossa base sem nenhuma utilização por parte da NETWORLD

CLÁUSULA VI: DAS OBRIGAÇÕES E LIMITAÇÕES DA NETWORLD.

I. Manter a integridade da base de dados, contendo os dados do registro;
II. Disponibilizar, ao requerente uma interface para gerenciamento da delegação do domínio;
III. A efetivação do registro somente se dará após a confirmação do pagamento.
IV. Efetuar a publicação do domínio na internet;
V. Cancelar o registro e todos os atos dele decorrentes, desde que seja constatada irregularidade em relação a teores que instruíram o registro;
PARÁGRAFO ÚNICO: não se faz necessário comunicado de cancelamento pela falta da manutenção pecuniária da renovação do registro junto à empresa.

CLÁUSULA VII: DOS DIREITOS DO REQUERENTE.

I. Gerenciar a delegação DNS do domínio, utilizando a interface fornecida pela NETWORLD;
II. Renovar o registro de seu domínio, dentro do prazo estipulado pela NETWORLD;
III. Efetuar transferência ou alteração de titular de acordo com os procedimentos descritos no SITE.
IV. Utilizar somente para fins lícitos o domínio registrado, não praticando atos que vão de encontro com a legislação vigente;
V. Comunicar a NETWORLD de qualquer roubo ou perda de senha de acesso ao usuário, após a confirmação de dados ou apresentação de documentos solicitados, para que seja efetuado o bloqueio da senha extraviada e seja disponibilizada uma nova senha de acesso.
VI. Receber reembolso no mesmo valor pago à NETWORLD caso o domínio solicitado não possa ser registrado.

CLÁUSULA VIII: DOS DIREITOS DA NETWORLD.

I. Cancelar o pedido de registro, caso não atenda aos requisitos técnicos publicados no site;
II. Cancelar o pedido caso o REQUERENTE não envie a documentação necessária no termo estipulado pela NETWORLD;
III. Não aceitar o pedido ou cancelar posteriormente caso o nome não seja registrável;
IV. Enviar aviso e/ou cobrança para contato eletrônico fornecido pelo REQUERENTE no ato do registro possibilitando a manutenção do registro do domínio;

CLÁUSULA IX: DO CANCELAMENTO DO REGISTRO.

O cancelamento será possível nas seguintes hipóteses:
I. Solicitação expressa do REQUERENTE, através de procedimento específico, disponível no site;
II. Por falta de pagamento da manutenção de registro e/ou renovação de registro;
III. Por ordem judicial;
IV. Pelo não fornecimento de documentação solicitada pela NETWORLD, no termo específico;
V. Por constatação de utilização de informação incorreta, inválida ou desatualizada pelo REQUERENTE;
PARÁGRAFO ÚNICO: efetuado o cancelamento por quaisquer dessas razões, a NETWORLD não se responsabilizará por arquivos, e-mails e informações que nele constavam.

CLÁUSULA X: RESPONSABILIDADE DO REGISTRO DO DOMÍNIO.

A escolha e utilização do nome do domínio ficam a critério e responsabilidade do REQUERENTE, eximindo a NETWORLD de qualquer responsabilidade derivada de sua utilização. Respondendo por quaisquer ações judiciais e extrajudiciais o REQUERENTE que causar dano, prejuízo a outrem, violando o direito de terceiro, pela utilização indevida do domínio registrado, assumindo oneração causada pelas devidas ações, podendo ser causa de cancelamento do registro do domínio junto à NETWORLD.

CLÁUSULA XI: DISPOSIÇÕES GERAIS.

I. O registro do domínio será válido pelo período adquirido pelo REQUERENTE que não seja menor que o período de 12 meses;
II. A NETWORLD apresentará a autoridade competente sempre que necessário, e solicitado às informações as quais tem conhecimento;
III. Este contrato, como informado, é regido pela legislação da República Federativa do Brasil, e as partes estão passíveis a sanções penais no desacordo do contratado, sendo submetidas no limite de suas responsabilidades contratadas;

IV. Fica eleito o foro da cidade de Rondonópolis para dirimir quaisquer dúvidas e controvérsias ou proposições de ação quanto ao conteúdo deste contrato.

Răspunsul a fost util? 0 utilizatori au considerat informația utilă (51 Voturi)