I.3 PREMISSAS

CONSIDERANDO

Que a CONTRATADA é empresa que atua no ramo de informática como "Web Hosting" (armazenamento eletrônico de páginas ("sites") na rede (Internet) para consulta por terceiros);

Que o CONTRATANTE deseja hospedar "site" na rede (Internet);

Que para hospedar "site" o interessado pode fazê-lo ou utilizando-se, para identificação, de nome de domínio próprio registrado em seu nome no órgão competente (Registro.br ou outro autorizado a tanto) ou valendo-se do nome de domínio da CONTRATADA, "networld.com.br" ao qual o CONTRATANTE adicionará seu nome de identificação;

Que caso o CONTRATANTE pretenda registrar nome de domínio próprio a CONTRATADA lhe fornecerá, sem qualquer custo adicional a necessária configuração de DNS, mediante o pagamento da taxa de inscrição prevista no preâmbulo do presente;

Que a CONTRATADA possui a competência e qualidade técnica para hospedar o "site" do CONTRATANTE, bem como propiciar barateamento de custo decorrente do uso de servidor compartilhado que, inclusive, pode ser utilizado como servidor de e-mail e para armazenamento de dados em geral;

Que, DESDE QUE OBSERVADAS AS LIMITAÇÕES DE USO IMPOSTAS PELO COMPARTILHAMENTO, a CONTRATADA tem condição técnica de oferecer um SLA (Service Level Agreement ou acordo de nível de serviços ou garantia de desempenho) de manutenção no ar do site hospedado por 99,5 % do tempo, em cada mês, ressalvadas as hipóteses previstas na cláusula 19.2 do presente contrato;

Que o CONTRATANTE deseja aproveitar-se do barateamento de custo decorrente do uso de servidor compartilhado, mesmo sendo alertado: a) de que existem limitações advindas do compartilhamento e restrições de utilização que devem ser observadas para preservar o funcionamento do servidor, todas elas especificadas no corpo do presente contrato, e; b) de que a inobservância das restrições de uso acarretam a retirada do "site" hospedado do ar, impedindo o cumprimento do SLA (Service Level Agreement ou acordo de nível de serviços ou garantia de desempenho) contratado,

TÊM ENTRE SI JUSTO E CONTRATADO O SEGUINTE:

1. DO OBJETO DO CONTRATO

1.1 Hospedagem das páginas que comporão o "site" mencionado no item I.1 do Preâmbulo do presente, tendo QUALQUER DOS PLANOS DE HOSPEDAGEM características básicas independentes do sistema operacional utilizado na área de hospedagem e determinadas características básicas adicionais, dependendo do sistema operacional utilizado na área de hospedagem (UNIX), sendo:

1.1.1 As seguintes características básicas independentes do sistema operacional utilizado na área de hospedagem:

Compreende a hospedagem das páginas que compõem o "site" identificado pelo endereço constante do preâmbulo com as seguintes características: atualização via FTP; limite de ESPAÇO e TRANSFERÊNCIA mensal previstos no preâmbulo; número de CAIXAS POSTAIS POP3 previsto no preâmbulo; apelidos e redirecionamentos de e-mail ilimitados; WebMail com anti-vírus e lista de bloqueio; contador que mostra a quantidade de vezes que o "site" já foi visitado; páginas seguras, utilizando o protocolo SSL (não individualizado); backup de 2ª a 6ª feira das bases de dados SQL e semanal para os demais arquivos; relatório de visitas, e possibilidade de conter livremente arquivos no formato RealAudio e RealVideo para streaming on-demand via HTTP; serviço de bloqueio de navegação (permite suspender os acessos de visitação ao site sem interferir no funcionamento do serviço de e-mail).

1.1.2 As seguintes características básicas adicionais dependentes do sistema operacional utilizado na área de hospedagem:

1.1.2.1 Área de Hospedagem que utiliza Sistema Operacional Linux CentOS 6.2 - Plataforma Operacional 64 Bits: (CentOS is an Enterprise-class Linux Distribution derived from sources freely provided to the public by a prominent North American Enterprise Linux vendor. CentOS conforms fully with the upstream vendor's redistribution policy and aims to be 100% binary compatible. (CentOS mainly changes packages to remove upstream vendor branding and artwork.)). http://www.centos.org)

Habilitação para execução de programas CGI em linguagem PERL; PHP e; Suporte para a tecnologia Java Server Pages (JSP) e Servlets.

1.2 O CONTRATANTE deverá escolher o plano que melhor lhe convier e poderá contratar, no todo ou em parte, os serviços opcionais mencionados nos quadros constantes do item I.2 do Preâmbulo do presente, no momento da celebração do presente contrato, ou posteriormente (vide cláusula 3.5.1, abaixo), serviços complementares esses que serão cobrados no primeiro pagamento vencível após a solicitação dessa contratação complementar, passando a fazer parte integrante do objeto do contrato.

1.2.1. A escolha do plano de hospedagem que melhor atenda às necessidades do CONTRATANTE e o acompanhamento da manutenção da adequação do plano à utilização dada ao "site" hospedado é de responsabilidade única e exclusiva do CONTRATANTE. Quaisquer dúvidas eventualmente manifestadas a respeito da adequação, a qualquer tempo, do plano escolhido, poderão ser solucionadas pela CONTRATADA, desde que os esclarecimentos sejam solicitados mediante chamada ao "HELP DESK", nos termos do capítulo 18 do presente contrato.

2. DO PRAZO DO PRESENTE CONTRATO, RENOVAÇÃO E REAJUSTES.

2.1 O presente contrato é celebrado por prazo de 90 dias, renovável por iguais períodos, sucessivamente, desde que não haja denúncia por qualquer das partes.

2.1.1. O início da prestação dos serviços e, portanto, o início da fluência do prazo contratual se dará a partir da instalação que ocorrerá no primeiro dia útil seguinte à comprovação do pagamento da taxa de inscrição e da primeira mensalidade.

2.2 O presente estará automaticamente renovado com a efetivação de cada pagamento do preço, na forma abaixo disciplinada, ou seja, do pagamento de cada nova trimestralidade (para pagamentos trimestrais) ou da primeira mensalidade de cada novo trimestre (para pagamentos mensais).

2.3 Caso seja introduzida alguma alteração nas cláusulas e condições do presente contrato padrão, de acordo com o previsto no capítulo 20, abaixo, as cláusulas e condições alteradas passarão a reger o contrato ora celebrado de pleno direito a partir da primeira renovação automática posterior ao registro do novo texto padrão.

2.4 Em caso de renovações sucessivas e continuidade da prestação de serviço, o preço contratado será reajustado a cada ano a contar da data da celebração do contrato inicial, de acordo com a variação do índice IGPM/FGV.

3. DO PREÇO DOS SERVIÇOS, PERIODICIDADE DOS PAGAMENTOS E DATAS DE VENCIMENTO.

3.1 Para o início da prestação dos serviços, em qualquer plano, não será cobrada a taxa de inscrição.

3.2 Pela disponibilização de IP adicional será cobrada uma taxa única de valor equivalente a três vezes o valor mensal constante do quadro resumo para a utilização de cada IP adicional.

3.3, O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA pela prestação dos serviços de hospedagem, nos limites constantes dos quadros integrantes do item I.2 do Preâmbulo do presente contrato, para cada um dos planos disponíveis, o valor mensal especificado nos mencionados quadros para o plano escolhido.

3.3.1 O preço da mensalidade é calculado para utilização máxima do espaço e da transferência por mês especificados no campo "serviços padrão" constantes dos quadros integrantes do item I.2 do Preâmbulo do presente. Apenas a superação do volume máximo de transferência utilizado será cobrado na forma abaixo regulamentada como utilização excedente. Em razão de controle físico exercido pela CONTRATADA, o limite de espaço contratado e estabelecido para cada plano não poderá ser excedido.

3.3.2.A alteração de plano poderá ser feita mediante acesso ao "HELP DESK" da CONTRATADA pelo Painel de Controle do site e registro do pedido de alteração.

3.4 Pela eventual superação dos limites de "transferência" máxima mensal estabelecidos para cada plano, que será considerada para todos os efeitos do presente contrato como utilização excedente, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor constante do quadro integrante do item I.2 do Preâmbulo do presente, por cada Megabyte excedente de transferência ou fração.

3.4.1 A totalização da utilização de transferência será feita mensalmente, abrangendo o período de 01 a 30 (ou 31) de cada mês civil e o acréscimo por utilização excedente, se houver, será cobrado juntamente com a mensalidade vencível no primeiro ou segundo mês posterior ao da utilização, dependendo das possibilidades de processamento da CONTRATADA. A base para essa cobrança será o relatório acessível por meio da Central do Cliente através do site http://sac.networld.com.br.

3.4.2 A CONTRATADA não enviará outro aviso sobre a transposição dos limites previstos para cada plano que não a cobrança respectiva pela utilização dos megabytes excedentes.

3.4.3 A não utilização pelo CONTRATANTE do espaço e da transferência máximos disponibilizados para o plano escolhido e/ou a não utilização da totalidade do limite extra de transferência pré-contratado e pré-pago e/ou de qualquer outro limite colocado à disposição do CONTRATANTE, NÃO GERARÁ para ele CONTRATANTE nenhum crédito nem desconto, pois os limites ora estipulados estarão mensalmente disponibilizados para ele, bem como NÃO GERARÁ direito de transferência para o(s) mês(es) seguinte(s) nem direito de compensação com eventuais utilizações excedentes no(s) mês(es) futuros.

3.4.4. Entende-se como limite de transferência para efeito do presente contrato, a quantidade de informação passível de ser transferida do servidor da CONTRATADA onde está hospedado o site do CONTRATANTE para o (s) computador (es) do (s) visitante (s) desse site, de conformidade com o explicitado no glossário existente no site www.networld.com.br.

3.5 Pela prestação dos serviços opcionais, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor constante dos quadros integrantes do item I.2 do Preâmbulo do presente, para cada serviço contratado.

3.5.1 A ADIÇÃO DE SERVIÇOS OPCIONAIS posteriormente à celebração do presente contrato se fará mediante acesso à página específica de auto-provisionamento de serviços pelo Painel de Controle do site e registro, no mesmo, do pedido de adição.

3.5.1.1 A partir do registro do pedido de adição de novos serviços, os mesmos estarão definitivamente incorporados ao contrato ora firmado, de modo que, a partir de então, caso o CONTRATANTE vier, por qualquer motivo e a qualquer tempo a desistir dessa adição de novos serviços, deverá ele conceder pré-aviso à CONTRATADA, na forma do item 14.3, adiante, e efetuar o pagamento do preço desses serviços durante o prazo do aviso-prévio.

3.5.1.2 O pagamento pelos serviços opcionais adicionados obedecerá às regras constantes dos itens 3.6.1 ou 3.6.2, abaixo, conforme o caso, inclusive no tocante à forma de cobrança antecipada.

3.5.1.2.1 Excluem-se da regra geral de cobrança e pagamento antecipado ÚNICA E EXCLUSIVAMENTE os serviços opcionais adicionados posteriormente à celebração inicial do presente contrato os quais, justamente pelo fato de terem sido adicionados no curso do contrato, serão cobrados postecipadamente, "pro rata" pelo período que mediar o início de sua prestação e o vencimento do mês ou trimestre em curso. Dessa maneira, o valor dos serviços prestados no mês ou trimestre da inclusão será cobrado na primeira fatura seguinte à inclusão, juntamente com a cobrança antecipada do mês ou trimestre seguinte e, daí por diante, a cobrança seguirá a regra geral de ser feita antecipadamente.

3.5.2 A EXCLUSÃO DE SERVIÇOS OPCIONAIS posteriormente à celebração do presente contrato se fará mediante acesso ao "HELP DESK" da CONTRATADA pelo Painel de Controle do "site" e registro do pedido de exclusão, que será atendido após o prazo do aviso-prévio.

3.6 O pagamento pelos serviços prestados será feito da seguinte forma:

3.6.1. Os serviços designados nos quadros integrantes do item I.2 do Preâmbulo do presente como PLANO DE HOSPEDAGEM, serão cobrados TRIMESTRALMENTE e de FORMA ANTECIPADA. O pagamento refere-se sempre aos serviços a serem prestados no trimestre que se iniciar no mês de sua efetivação.

3.6.2 Os serviços designados nos quadros integrantes do item I.2 do Preâmbulo do presente como PLANO DE HOSPEDAGEM, serão cobrados, MENSALMENTE e de FORMA ANTECIPADA. O pagamento refere-se sempre aos serviços a serem prestados no mês que se iniciar no dia de sua efetivação.

3.7. A critério único e exclusivo do CONTRATANTE e desde que o mesmo manifeste por escrito sua intenção, poderá ele efetuar DEPÓSITOS ANTECIPADOS POR CONTA DE MENSALIDADES FUTURAS.

3.7.1 Sobre tais depósitos não incidirão juros ou correção monetária de qualquer natureza e os mesmos, nos valores necessários, serão imputados mensal ou trimestralmente, ao pagamento das mensalidades devidas até o esgotamento do valor depositado.

3.7.2. A efetivação desses depósitos prévios NÃO ALTERARÁ a vigência trimestral do presente contrato e de cada renovação que vier a ocorrer, inclusive para efeito de vigência de alteração das cláusulas e condições do contrato padrão nos termos previstos em suas cláusulas 2.2, e 21 e não interferirá na obrigação do CONTRATANTE de efetivar qualquer outro pagamento devido em razão do presente contrato relativo à utilização excedente ou outros serviços contratados.

3.8 No caso da contratação de serviços opcionais, proceder-se-á como abaixo descrito em qualquer dos planos:

a. Se o valor total dos serviços contratados (hospedagem e serviços opcionais) não atingir o "valor mínimo para cobrança mensal" previsto no Preâmbulo do presente, a cobrança será trimestral na forma acima especificada e abrangerá os serviços a serem prestados no trimestre posterior ao pagamento;

b. Se o valor total dos serviços contratados (hospedagem e serviços opcionais) ultrapassar o "valor mínimo para cobrança mensal" previsto no Preâmbulo do presente a cobrança será feita mensalmente e abrangerá os serviços a serem prestados no mês posterior ao pagamento.

3.9 Para garantia de reserva do limite extra de transferência pré-contratada pelo preço constante dos quadros integrantes do item I.2 do Preâmbulo o pagamento será SEMPRE MENSAL E ANTECIPADO, inclusive pela necessidade de estabelecimento do limite desejado pelo CONTRATANTE.

3.10 A data de vencimento para o pagamento pelos serviços prestados, tanto quando cobrados mensalmente como quando cobrados trimestralmente, será de acordo ao item I.2 do Preâmbulo do presente contrato.

3.11 Por cada domínio adicional, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, MENSALMENTE, o valor previsto nos quadros integrantes do Preâmbulo do presente.

3.11.1 Considera-se domínio adicional aquele que, mesmo sendo diverso do identificado no campo "SITE" A SER HOSPEDADO constante do item I.1 do Preâmbulo do presente, conduza o usuário à página index do domínio principal, objeto do presente instrumento.

3.11.1.1. Caso o domínio adicional seja utilizado, indevidamente, como forma de possibilitar a existência de mais de um site na mesma área de hospedagem do site principal, tal fato será considerado infração à proibição constante da cláusula 5.15, adiante e ocasionará a rescisão do presente contrato.

3.12.2 O preço não inclui taxas e emolumentos devidos à autoridade competente pelo registro do domínio inicial ou adicional, quando incidentes.

3.12.3 Cada um dos planos de hospedagem disponibilizados pela CONTRATADA tem previsão de quantidades máximas diferentes de domínios adicionais permitidos, sendo vedada a superação das quantidades máximas previstas no preâmbulo do presente, para cada plano.

3.13. Os serviços prestados em cada mês, para efeito de cobrança, se constituem em um todo indivisível, de modo que não se admitirá pagamentos parciais. Em razão disto, caso o pagamento não seja integral isto sujeitará o CONTRATANTE integralmente às consequências do inadimplemento como previstas nos itens 14.1 e 14.2 do presente contrato.

4. DA FORMA DE PAGAMENTO

4.1 Os pagamentos devidos pelo CONTRATANTE em razão do presente contrato serão realizados por meio de COBRANÇA BANCÁRIA. Qualquer outra forma de pagamento que não as ora previstas apenas servirá como prova de quitação desde que autorizadas prévia e expressamente, por escrito, pela CONTRATADA.

4.1.1 Nos PAGAMENTOS POR COBRANÇA BANCÁRIA, a CONTRATADA enviará o boleto de cobrança bancária ao CONTRATANTE para o Email de Cobrança constante do item I.1 do Preâmbulo do presente contrato.

4.1.1.1 No caso do CONTRATANTE não receber o boleto bancário até 07 dias antes do dia do vencimento, deverá o mesmo informar esse fato à CONTRATADA para a emissão da 2ª via ou acessar o Painel de Controle, sob pena de, em não o fazendo, sujeitar-se aos efeitos do atraso como adiante detalhados.

5. OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE

São obrigações do CONTRATANTE:

5.1 Pagar pontualmente o preço devido pela utilização dos serviços ora contratados, incluindo os eventuais custos por utilização excedente.

5.2 Informar à CONTRATADA qualquer alteração dos dados mencionados no item I.1 do Preâmbulo do presente contrato, incluindo troca de "e-mail", sob pena de em não o fazendo considerarem-se válidos todos os avisos e notificações enviados para os endereços inicialmente informados e constantes do presente contrato. Essa informação, para ter validade e eficácia, deverá ser efetuada de acordo com as regras constantes da cláusula 18.3, do presente.

5.3 Responder pela correta programação do seu "site" e pela alimentação do conteúdo do mesmo de modo a possibilitar seu regular funcionamento, bem como efetuar as adaptações necessárias na programação a fim de adequá-la às boas práticas de programação e às inovações tecnológicas e/ou medidas de segurança e/ou de otimização de uso que vierem a ser introduzidas pela CONTRATADA, dentro do prazo estipulado por esta;

5.3.1 Fica vedado ao CONTRATANTE instalar ou tentar instalar qualquer tipo de programa no servidor.

5.4 Não armazenar e nem veicular por meio do seu "site" material pedófilo, racista ou que demonstre qualquer outro tipo de preconceito de raça, credo, cor ou qualquer outro material que afronte a moral, os bons costumes e/ou que seja caracterizado como "pirata" e/ou que afronte por qualquer outra maneira a legislação em vigor, SOB PENA DE IMEDIATA SUSPENSÃO DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS ORA CONTRATADOS INDEPENDENTEMENTE DE AVISO OU NOTIFICAÇÃO, em caso de determinação judicial nesse sentido.

5.5 Responder pela veracidade das informações prestadas por ocasião da presente contratação, inclusive no que diz respeito à titularidade do "site" a ser hospedado e de seu domínio, bem como responder pela veracidade e exatidão das informações cadastrais prestadas no item I.1 do Preâmbulo do presente com base nas quais serão definidas as regras de relacionamento entre as partes contratantes, inclusive no respeitante à substituição de senha de administração e de acesso ao site, sob pena de, em caso de dúvida ou contestação dessas informações, o "site" ser bloqueado até a supressão das falhas de informação que permitam aferir documentalmente os pontos duvidosos ou questionados.

5.6 Respeitar fielmente o COMPROMISSO ANTI-SPAM da CONTRATADA, atualmente constante do "site" WWW.NETWORLD.COM.BR, não enviando e nem permitindo que se envie qualquer tipo de mensagem de e-mail não autorizada que seja ou que possa ser caracterizada como SPAM envolvendo sua empresa ou seu site, SOB PENA DE IMEDIATA SUSPENSÃO DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS ORA CONTRATADOS INDEPENDENTEMENTE DE AVISO OU NOTIFICAÇÃO.

5.6.1 Entende-se como violador do COMPROMISSO ANTI-SPAM da CONTRATADA, nos expressos termos do mesmo, não só o envio de publicidade não solicitada (mala direta) via e-mail como também o envio de qualquer tipo de e-mail não autorizado, de caráter geral, que motive reclamação dos destinatários do mesmo.

5.6.2 Aplica-se à eventual atualização do texto do COMPROMISSO ANTI-SPAM as disposições constantes dos itens 20.1 e 20.2 do presente contrato.

5.7 Responder com exclusividade pelo conteúdo do "site" a ser hospedado e indenizar, de forma plena, regressivamente, a CONTRATADA em caso de condenação judicial ou administrativa desta em função do conteúdo do material veiculado pelo seu "site".

5.8 Registrar o domínio a ser hospedado perante o órgão competente, arcando com todas as taxas e emolumentos devidos aos órgãos competentes para o registro, se optar por possuir nome de domínio próprio, bem como manter atualizados seus dados cadastrais junto ao órgão de registro de domínios.

5.8.1 Para a hipótese de o CONTRATANTE descumprir a obrigação de manter atualizados seus dados cadastrais junto ao órgão de registro de domínio, bem como nas hipóteses de contratante sem domínio próprio, fica a CONTRATADA, caso solicitada por terceiros, autorizada a fornecer o nome e endereço do CONTRATANTE e do responsável pelo "site" hospedado.

5.9 Controlar por meio dos relatórios aos quais o CONTRATANTE tem acesso através do Painel de Controle do site "www.networld.com.br" o montante do tráfego transferido por mês e o controle de visitação do site hospedado e, se for o caso, reclamar utilizando-se do "HELP DESK", de conformidade com o disposto na cláusula 18.3, abaixo, caso discorde dos volumes de transferência por ele apontado.

5.10 Abster-se de qualquer prática que possa ocasionar prejuízo ao regular funcionamento do servidor no tocante às suas especificações técnicas, dentro dos critérios técnicos aferíveis pela CONTRATADA, a qual fica desde já autorizada a adotar, mesmo preventivamente, qualquer medida que se faça necessária ou conveniente a impedir que se consume qualquer prejuízo ao regular funcionamento do servidor compartilhado, INCLUSIVE RETIRANDO DO AR O SITE DO CONTRATANTE. Dentre as práticas vedadas ao CONTRATANTE incluem-se, exemplificativamente:

5.11 Utilizar programas que por qualquer razão prejudiquem ou possam vir a prejudicar o funcionamento do servidor, SOB PENA DE IMEDIATA SUSPENSÃO DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS ORA CONTRATADOS INDEPENDENTEMENTE DE AVISO OU NOTIFICAÇÃO.

5.11.1 Armazenar no espaço disponibilizado, conteúdo que de qualquer forma prejudique ou possa vir a prejudicar o funcionamento do servidor, SOB PENA DE IMEDIATA SUSPENSÃO DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS ORA CONTRATADOS INDEPENDENTEMENTE DE AVISO OU NOTIFICAÇÃO.

5.11.2 Sujeitar ou permitir que o site seja sujeito a um volume excessivo de tráfego de dados que possa, de qualquer maneira vir a prejudicar o funcionamento do servidor, SOB PENA DE IMEDIATA SUSPENSÃO DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS ORA CONTRATADOS INDEPENDENTEMENTE DE AVISO OU NOTIFICAÇÃO.

5.12 Controlar as mensagens de e-mail recebidas e armazenadas de modo a não exceder: a) o limite de espaço para armazenamento de mensagens (e-mails), b) nem a quantidade máxima de espaço de armazenamento de e-mails, e; c) nem o limite máximo de tempo de permanência de cada e-mail não lido na caixa postal, previstas nos quadros integrantes do item I.2 do Preâmbulo do presente para cada um dos planos, SOB PENA DE, CASO QUALQUER DESSES LIMITES SEJA ISOLADAMENTE SUPERADO, OS "E-MAILS" EXCEDENTES EM QUANTIDADE, ESPAÇO OU TEMPO SE PERDEREM SEM CONDIÇÕES DE RECUPERAÇÃO, como forma de proteção do servidor compartilhado, ficando a CONTRATADA isenta de qualquer responsabilidade pela perda de e-mails decorrente exclusivamente do descumprimento pelo CONTRATANTE de sua obrigação contratual expressamente assumida.

5.13. Não interferir na escolha do nome de quaisquer das bases de dados (MySQL ou PostgreSQL) escolha esta que a CONTRATADA fará de acordo com seus critérios técnicos por ocasião da habilitação da base de dados, caso o CONTRATANTE venha a utilizá-la.

5.14. Responder, com exclusividade, pelos atos praticados por seus prepostos, desenvolvedores de "site", administradores e/ou por toda e qualquer pessoa que venha a ter acesso à senha de administração do "site", declarando-se ciente de que a responsabilidade pelos atos praticados será, sempre, única e exclusiva do titular do nome de domínio.

5.15. Não se utilizar do "site" hospedado para hospedar, de forma gratuita ou remunerada outro ou outros "sites".

5.16. Configurar os programas de e-mail e os sites utilizando, sempre, o DNS (Domain Name System)- nome de domínio - fornecido por ocasião da instalação inicial, abstendo-se de utilizar o IP (Internet Protocol) nessas configurações.

5.17 Alterar a (s) senha (s) utilizadas, caso os sistemas de controle da CONTRATADA venham a detectar que a(s) senha(s) utilizada(s) se encontram abaixo dos padrões mínimos de segurança recomendáveis, com possibilidade de expor o site hospedado ao risco de sofrer atuação de "hackers" e colocar em risco a operacionalidade do servidor.

5.18. Adotar as práticas de proteção que se façam necessárias, mediante programação eficaz, para evitar que o "site" hospedado possa ser utilizado para fins ilícitos, por terceiros, mediante a utilização de "FORMMAIL".

5.19 Comunicar previamente à CONTRATADA quaisquer circunstâncias previsíveis que possam sujeitar o site hospedado a uma carga não usual de demanda de visitação, tais como, mas não restritas a: campanha publicitária pela mídia, lançamento de novos produtos, etc., SOB PENA DE IMEDIATA SUSPENSÃO DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS ORA CONTRATADOS INDEPENDENTEMENTE DE AVISO OU NOTIFICAÇÃO, em razão dessa ocorrência colocar em risco o regular funcionamento do servidor.

5.20 Em caso de cessação da prestação dos serviços ora contratados, promover por sua conta e risco a migração e/ou transferência dos programas e/ou dados do site hospedado e de seu banco de dados, sob pena de, em não o fazendo em prazo hábil os mesmos serem deletados (apagados) nos termos do capítulo 20, adiante.

5.21. Sem prejuízo das obrigações acima elencadas, comuns a todos os tipos de contratação, responder pelas demais obrigações específicas a determinadas opções contratuais, nos termos do presente contrato.

6. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

6.1 Prestar o serviço objeto do presente, zelando pela eficiência e regular funcionamento do servidor compartilhado adotando junto a cada um dos usuários todas as medidas necessárias para evitar prejuízos ao funcionamento do mesmo.

6.2 Fornecer suporte técnico ao CONTRATANTE consistente de informações de configuração para publicação das páginas, leitura e envio de e-mails e acesso a outros serviços, sem incluir suporte a uso de programas específicos. Ficam excluídos do suporte a ser fornecido, dentre outros, a título exemplificativo, suporte a determinados programas de elaboração de páginas, FTP ou de e-mail.

6.2.1 O suporte será prestado por Help Desk por telefone no horário comercial ou via "e-mail", nos telefones e "e-mail" constantes do "site" da CONTRATADA www.networld.com.br e que serão remetidos por e-mail ao CONTRATANTE juntamente com sua senha após a contratação.

6.3 Informar ao CONTRATANTE, com 3 (três) dias de antecedência, sobre as interrupções necessárias para ajustes técnicos ou manutenção que demandem mais de 6 (seis) horas de duração e que possam causar prejuízo à operacionalidade do site hospedado, salvo em caso de urgência, a CONTRATADA poderá informar ao CONTRATANTE através de e-mail com até 2 (duas) horas de antecedência sobre a paralização dos serviços conforme cláusula 6.3.3, assim entendido aquele que coloque em risco o regular funcionamento do servidor compartilhado e aquele determinado por motivo de segurança da totalidade dos usuários contra vulnerabilidades detectadas assim que isto ocorra, desde que as interrupções nesses casos não superem a duração de 24 (vinte e quatro) horas. As manutenções a serem informadas são única e exclusivamente aquelas que interfiram com a operacionalidade do site hospedado, ficando dispensadas informações prévias sobre interrupções, por motivos técnicos de serviços acessórios que não impliquem em prejuízo para a operacionalidade do site hospedado.

6.3.1 A interrupção que cause prejuízo à operacionalidade do site hospedado e seja necessária para a manutenção do sistema será realizada, preferencialmente, num período não superior a 06 (seis) horas, entre as 24:00 e as 6:00 horas.

6.3.2. As interrupções para manutenção na prestação dos serviços acessórios como, exemplificativamente, serviço de relatórios de visitação que não impliquem em prejuízo para a operacionalidade do site, perdurarão pelo tempo necessário à supressão das irregularidades detectadas não podendo, no entanto, superar o prazo de 30 (trinta) dias corridos.

6.3.3 As interrupções URGENCIAIS ou CRÍTICAS detectadas como falhas no equipamento (Hardware), principalmente se tratando de equipamentos de armazenamento de conteúdo como Hard Disk (Disco Rígido), a CONTRATADA deverá possuir cópia de segurança de todos os dados da CONTRATANTE, sendo feito a restauração dos dados quando solicitados pela CONTRATANTE ou dependendo da ocasião da manutenção, ou seja, uma nova instalação de equipamento Hard Disk (Disco Rígido), o processo de normalização do equipamento não deverá ultrapassar 24 (vinte e quatro) horas corridos. Outros periféricos de Hardware como (memória, rede, vídeo, processador ou placa mãe), não ultrapassar o período de 4 (quatro) horas para a conclusão da manutenção e a normalização de seu funcionamento.

6.3.4 A interrupção por falha de Hardware torna a CONTRATADA imune a processos jurídicos e/ou prejuízos, por se tratar de equipamento físico de empresas terceiras, não sendo desenvolvido ou fabricado pela CONTRATADA. Nesse caso a CONTRATADA deverá ter todos os dados da CONTRATANTE como backup armazenados e seguros.

6.4 Informar ao CONTRATANTE sobre eventual prejuízo causado ou que possa ser causado ao servidor por seus programas e/ou conteúdo armazenado.

6.5 Manter o "site" hospedado no ar durante 99,5% do tempo a cada mês civil e, caso esse percentual não seja respeitado, conceder ao CONTRATANTE dispensa do pagamento de uma mensalidade na cobrança seguinte, nos exatos termos e condições do SLA (acordo de nível de serviço) disciplinado no capítulo 19 do presente contrato.

6.5.1 A dispensa de pagamento abrangerá exclusivamente o valor de um mês de hospedagem, devendo eventuais serviços opcionais e/ou custo de utilização excedente serem regularmente pagos.

6.6. Manter o sigilo sobre o conteúdo do "site".

6.7 Efetuar "backup" (cópia de segurança) de acordo com a periodicidade abaixo detalhada e manter cada um dos "backup" efetuados, APENAS POR SETE DIAS de modo que no oitavo dia será inutilizado, sem possibilidade de recuperação, o backup do primeiro dia e assim sucessivamente, sendo a periodicidade a seguinte.

6.7.1 "Backup" geral semanal, abrangendo a totalidade dos dados constantes da área de hospedagem, uma única vez entre as 18:00 horas de sexta-feira e as 08:00 horas de segunda feira;

6.7.2 "Backup" diário de 2ª a 6ª feira dos arquivos que compõem as bases de dados do "site".

6.7.3 Fica esclarecido que em relação às eventuais caixas postais disponibilizadas em conjunto com o plano de hospedagem escolhido, o "backup" abrange apenas as configurações e não as mensagens armazenadas.

6.8 Disponibilizar ao CONTRATANTE relatório mensal de visitas recebidas no site hospedado no período entre os dias 01 e 30 do mês anterior, mediante a utilização de programa de monitoramento de visitas.,

6.9 Instalar no servidor atualizações dos programas de proteção contra a invasão por terceiros "hackers", não sendo, no entanto, responsável em caso de ataques inevitáveis pela superação da tecnologia disponível no mercado.

6.9.1 Caso, a qualquer momento, a CONTRATADA venha a constatar que a (s) senha (s) utilizada pelo CONTRATANTE se encontra(m) abaixo dos níveis mínimos de segurança recomendáveis, fica ela autorizada a bloquear a utilização da senha insegura, independentemente de prévio aviso ou notificação, Nessa hipótese o CONTRATANTE será comunicado, posteriormente ao bloqueio, para fins do disposto na cláusula 5.17, supra, persistindo o bloqueio enquanto as senhas não forem substituídas de forma satisfatória.

6.10 Retirar imediatamente do ar o "site" hospedado, caso receba denúncia de que o mesmo está sendo utilizado, mesmo que sem o conhecimento do CONTRATANTE, para práticas ilícitas ou desautorizadas, mediante o emprego de "FORMMAIL", ou de qualquer outro meio que possibilite fraudes, comunicando esse fato, de imediato, ao CONTRATANTE, a fim de que o mesmo possa adotar as medidas tendentes a evitar a possibilidade dessas práticas.

6.11 Implantar as medidas necessárias para dotar o servidor de meios hábeis para suportar os aumentos não usuais de demanda, desde que seja a CONTRATADA comunicada com antecedência, de conformidade com a cláusula 5.19, supra e desde que isto seja possível dentro do plano de hospedagem mantido pelo CONTRATANTE.Caso isto não seja possível, deverá a CONTRATADA, indicar ao CONTRATANTE qual o plano de hospedagem apto a suportar a demanda de tráfego pretendida por ele CONTRATANTE.

7. DA PROTEÇÃO DO SERVIDOR COMPARTILHADO

7.1 Uma vez que o servidor a ser utilizado para a hospedagem do "site" será compartilhado, para garantir o bom funcionamento do servidor impedindo que problemas advindos de outros "sites" instalados no mesmo servidor prejudiquem o CONTRATANTE e os demais usuários, fica, ainda, autorizada a CONTRATADA a, além das demais medidas de prevenção constantes do presente contrato:

7.1.1 Alterar a configuração do servidor quando necessário ao seu bom funcionamento;

7.1.2 Habilitar ou desabilitar comandos que comprometam o bom funcionamento do servidor.

7.1.3 Remanejar internamente os "sites" hospedados de um para outro servidor, independentemente de aviso ou notificação prévia, com a conseqüente alteração do IP (Internet Protocol) do servidor que hospeda o "site".

7.1.4 Alterar o IP (Internet Protocol) de qualquer servidor, independentemente de qualquer aviso ou notificação.

8. ALERTA SOBRE A UTILIZAÇÃO DO PROGRAMA ANTIVÍRUS

8.1 Com intuito de propiciar segurança a seus equipamentos, a CONTRATADA mantém em uso e disponibiliza para o CONTRATANTE um programa antivírus, sempre atualizado, para utilização nas mensagens de correio eletrônico (e-mail) recebidos por intermédio do "site" hospedado.

8.2 Declara neste ato a CONTRATADA, para ciência do CONTRATANTE:

8.2.1 Que o programa antivírus utilizado é de livre escolha dela CONTRATADA e que esta poderá alterar o programa utilizado, dentro de suas expectativas técnicas;

8.2.2 Que esse programa não representa uma proteção integral uma vez que podem, sempre, existir novos tipos de vírus não detectados pelo programa utilizado e/ou falhas de operação do programa antivírus.

8.3 A CONTRATADA não é responsável por qualquer dano proveniente da decisão do CONTRATANTE de descarregar e/ou enviar programas e arquivos via Internet que possam estar contaminados por qualquer tipo de vírus eletrônico.

8.4 O CONTRATANTE é o único responsável por descarregar e/ou enviar qualquer programa e/ou arquivo via Internet, estando ciente do risco de contaminação por vírus existente na operação. Cabe exclusivamente ao CONTRATANTE averiguar a procedência de cada programa/arquivo que receber por via eletrônica e decidir por efetuar ou não o descarregamento/envio por sua conta e risco.

9. DA UTILIZAÇÃO DA SENHA DE ADMINISTRAÇÃO DO "SITE" A SER HOSPEDADO E DA DECLARAÇÃO DE RESPONSABILIDADE

9.1 A senha que possibilita o acesso para o conteúdo e para a administração (programação e alterações) do "site" hospedado será enviada uma única vez para o endereço eletrônico de "e-mail" constante do preâmbulo do presente, sendo de exclusiva responsabilidade do receptor da senha a definição da política de privacidade na utilização da mesma.

9.1.1 À opção do CONTRATANTE, poderá ele deixar cadastrado, desde a contratação inicial, um endereço secundário de e-mail para recebimento da senha de administração, que poderá ser utilizado em caso de algum problema ou impedimento do e-mail principal. Em razão dessa possibilidade, entende-se, sempre, para efeito de aplicação das disposições do capítulo 10 do presente contrato que "endereço eletrônico de e-mail para envio da senha de administração do site" será, tanto o endereço principal, quanto o secundário, se este for cadastrado pelo CONTRATANTE.

9.1.2 Apenas o endereço eletrônico de "e-mail" cadastrado pelo CONTRATANTE receberá a senha de administração e suas eventuais substituições e alterações.

9.1.3 A posse da senha dará a quem a detiver não só amplos poderes de administração do "site" hospedado, mas também amplos poderes de alterar eletronicamente a própria senha e, também, o presente contrato em qualquer de seus dados, mesmo em relação à pessoa do CONTRATANTE, ALTERAÇÃO ESSA QUE IMPLICA EM CESSÃO DO PRESENTE CONTRATO.

9.1.4 A responsabilidade por permitir o acesso à senha a quem quer que seja, corre por conta única e exclusiva da CONTRATANTE uma vez que a CONTRATADA não possui qualquer ingerência sobre a disponibilização da utilização da senha inicialmente fornecida.

9.2 Em caso de pedido de substituição do endereço eletrônico de e-mail para envio de senha, a CONTRATATADA apenas o atenderá mediante a apresentação, pelo solicitante, dos documentos que comprovem sua legitimidade para efetivação da solicitação. Após a apresentação de documentos hábeis, a CONTRATADA enviará a nova senha para o endereço eletrônico de "e-mail" indicado na solicitação de substituição.

9.2.1 Em caso de disputa pela posse da senha de administração do "site" o acesso à mesma e, conseqüentemente, ao conteúdo do "site" ficará bloqueado até que os interessados cheguem a um acordo escrito e dêem conhecimento do mesmo à CONTRATADA.

9.2.2 Caracteriza-se disputa pela posse da senha de administração justificadora de bloqueio da mesma o envio de mais de duas solicitações de substituição efetuados por pessoas legitimadas em prazo igual ou inferior a 7(sete) dias corridos, além de qualquer outra que seja manifestada expressamente por qualquer das pessoas legitimadas a pedir essa substituição.

9.3 Caso o CONTRATANTE não seja titular do domínio mencionado no item I.1 do Preâmbulo do presente junto ao órgão de registro de domínios competente, declara ele, sob pena de sua exclusiva responsabilidade civil e criminal, estar devidamente autorizado pelo legítimo titular a utilizá-lo para efeito da presente contratação.

9.4. Em caso de revogação da autorização de que trata a cláusula 9.3, supra, declara o CONTRATANTE ter ciência e concordar com o fato de que a CONTRATADA não poderá impedir o acesso ao "site" do titular do nome de domínio, ficando a CONTRATADA isenta de qualquer responsabilidade decorrente dessa possibilidade expressamente prevista.

10. CONTRATO CELEBRADO POR TERCEIRO NÃO TITULAR DO REGISTRO DE DOMÍNIO NO ÓRGÃO COMPETENTE

10.1 Caso o CONTRATANTE não seja titular do domínio do site ora hospedado no competente órgão de registro, declara ele sob as penas da lei civil e criminal manter relação jurídica contratual com o titular do domínio que lhe permita hospedar em nome próprio o "site" descrito no item I.1 do Preâmbulo do presente.

10.2 Apenas o CONTRATANTE terá, em regra, acesso à senha de administração do "site".

10.3 Declara o CONTRATANTE ter conhecimento e concordar com o fato de que, caso haja rompimento, por qualquer forma, da relação jurídica entre ele CONTRATANTE e o titular do domínio a CONTRATADA, após requisição por escrito do titular do domínio e desde que comprovada esta condição, não poderá impedir que este tenha acesso ao conteúdo do site hospedado e disponibilidade do mesmo.

10.4 Declara o CONTRATANTE, assumir plena e irrestrita responsabilidade perante a CONTRATADA por qualquer prejuízo a esta causado em decorrência do relacionamento dele CONTRATANTE com o titular do domínio do "site", obrigando-se a responder regressivamente à CONTRATADA, caso a mesma venha a ser acionada em razão de eventos dessa natureza.

10.5 Declara, mais, o CONTRATANTE, assumir plena e irrestrita responsabilidade perante o titular do domínio do "site", por prejuízos a este causados, caso o "site" seja retirado do ar em razão da infração por ele CONTRATANTE das cláusulas e condições do presente contrato, obrigando-se a responder regressivamente à CONTRATADA, caso a mesma venha a ser acionada em razão de eventos dessa natureza.

11. ACESSORIEDADE E CANCELAMENTO

11.1 Em caso de cancelamento ou cessação do serviço principal de hospedagem por qualquer motivo, cancelar-se-ão, imediatamente, todos os demais serviços adicionais, opcionais e complementares porventura contratados, todos eles acessórios em relação ao serviço principal.

11.2 Em caso de cancelamento ou cessação do serviço de hospedagem por qualquer motivo, os dados do site relativos ao período anterior à data de cancelamento ou de cessação do serviço de hospedagem ficarão disponíveis por 7 (sete) dias correspondentes ao período de manutenção dos dados de "backup", sendo que no oitavo dia a contar do cancelamento do contrato ou da cessação da prestação dos serviços de hospedagem, os dados do site hospedado anteriores à data de cancelamento ou de cessação do serviço NÃO MAIS TERÃO CONDIÇÃO DE SEREM RECUPERADOS, CONSIDERANDO-SE PERDIDOS PARA TODO E QUALQUER EFEITO.

12.DA RETIRADA DO SITE DO AR A PEDIDO DE AUTORIDADES

12.1 Declara o CONTRATANTE ter conhecimento de que em caso de ordem judicial para a suspensão da veiculação do "site" hospedado por força do presente contrato a mesma será cumprida independentemente de prévia cientificação a ele CONTRATANTE

12.2 Na hipótese de solicitação de retirada do "site" do ar formulada por qualquer autoridade pública não judicial de proteção de consumidores, infância e juventude, economia popular ou de qualquer outro interesse público, difuso ou coletivo juridicamente tutelado ou de qualquer outra legitimada a tanto, o CONTRATANTE será cientificado da mesma e, caso, no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas contado da sua cientificação não obtenha ordem judicial que autorize a continuidade da veiculação do "site" impugnado o mesmo será retirado do ar independentemente de novo aviso ou notificação.

13. SIGILO E CONFIDENCIALIDADE

13.1 As partes acordam que as informações constantes do "site" ora hospedado, dos e-mails que por ele trafegarem e dos bancos de dados utilizados pela CONTRATANTE estão cobertas pela cláusula de sigilo e confidencialidade, não podendo a CONTRATADA, ressalvados os casos de ordem e/ou pedido e/ou determinação judicial de qualquer espécie e/ou de ordem e/ou pedido e/ou determinação de autoridades públicas a fim de esclarecer fatos e/ou circunstâncias e/ou instruir investigação, inquérito e/ou denúncia em curso, revelar as informações a terceiros.

13.2. A CONTRATADA não será responsável por violações dos dados e informações acima referidas resultantes de atos de funcionários, prepostos ou de pessoas autorizadas pela CONTRATANTE e nem daquelas resultantes da ação criminosa ou irregular de terceiros ("hackers") fora dos limites da previsibilidade técnica do momento em que a mesma vier a ocorrer.

14. PENALIDADES E RESCISÃO

14.1 O atraso no pagamento de qualquer quantia devida por força do presente contrato acarretará a incidência sobre o valor devido de multa de 2% (dois por cento), com. permanência por dia de R$ 0,40 (quarenta centavos), além de, para atrasos iguais ou superiores a 30 (trinta) dias, correção monetária calculada pela variação do IGPM/FGV desde a data do vencimento até a data do efetivo pagamento, mesmo que este se dê em Juízo.

14.1 Caso a forma de pagamento seja boleto bancário, terá um acréscimo do valor da taxa cobrada pelo banco por utilizar o serviço de boletos.

14.1.1 Caso, por qualquer motivo, qualquer quantia devida por força do presente contrato seja paga em atraso sem a inclusão de multa, juros e correção monetária, se for o caso, a obrigação não será considerada cumprida, ficando a CONTRATADA autorizada a incluir os acréscimos não pagos no boleto bancário subseqüente.

14.2 Independentemente das penalidades moratórias acima elencadas, o atraso no pagamento de qualquer verba decorrente do presente contrato por período igual a 5 (cinco) dias após o vencimento, acarretará a rescisão de pleno direito do presente, independentemente de aviso ou notificação, autorizando a CONTRATADA a suspender a prestação dos serviços contratados.

14.3 As partes poderão rescindir o presente contrato a qualquer tempo, desde que informada a outra parte por escrito, inclusive por meio de fax ou "e-mail", com uma antecedência mínima de 30 dias em relação à interrupção do serviço, rescindindo-se de pleno direito o presente contrato pelo simples transcurso do prazo sem qualquer penalidade.

14.4 É, também, causa de rescisão de pleno direito do presente, independentemente de aviso ou notificação, o não cumprimento por qualquer das partes de qualquer das obrigações assumidas nos itens "5" e "6" supra e o descumprimento pela CONTRATADA do SLA (acordo de nível de serviço), nos termos da cláusula 19.4, abaixo.

14.5 No caso de impossibilidade de efetivação do registro de domínio próprio por qualquer razão que não seja erro na configuração de DNS fornecida, o CONTRATANTE perderá, em favor da CONTRATADA, o valor pago a título de taxa de inscrição.

14.6 Caso o domínio próprio não seja registrado por falha na configuração de DNS fornecida, a CONTRATADA reembolsará ao CONTRATANTE o preço pago a título de taxa de inscrição acrescido de multa de 10%.

14.7 O não cumprimento pelo CONTRATANTE de qualquer das obrigações previstas na cláusula 5.11, sem prejuízo da imediata suspensão dos serviços como forma de resguardar os demais usuários do servidor, somente acarretará a rescisão se os problemas não puderem ser solucionados a contento da CONTRATADA.

14.7.1 Após a suspensão, o CONTRATANTE será informado das razões desta para providenciar as adaptações técnicas viabilizadoras do religamento.

14.7.2 Os dias de suspensão do serviço NÃO SERÃO DESCONTADOS NEM POR QUALQUER FORMA COMPENSADOS EM COBRANÇAS FUTURAS.

14.7.3 Em caso de reativação do serviço após a realização das adaptações técnicas, será cobrada do CONTRATANTE uma taxa de religamento no valor equivalente a uma mensalidade.

14.7.4 Caso o CONTRATANTE não providencie as adaptações em 15 dias contados da informação do evento, o presente estará rescindido nos termos da cláusula 14.4 supra.

14.8 A infração ao disposto nas cláusulas 5.4 e 5.6 acarretará a imediata suspensão dos serviços, independentemente de aviso ou notificação e continuará sendo causa de rescisão do contrato nos termos da cláusula 14.4 supra.

14.9 SEJA QUAL FOR A ÉPOCA DE OCORRÊNCIA DA DENÚNCIA OU DA RESCISÃO DO PRESENTE, E RESSALVADA ÚNICA E EXCLUSIVAMENTE O DISPOSTO NA CLÁUSULA 17.5, SUPRA, A TAXA DE INSCRIÇÃO NÃO SERÁ RESTITUÍDA NEM MESMO PARCIAL OU PROPORCIONALMENTE, EM RAZÃO DE SE DESTINAR A REMUNERAR SERVIÇO ESPECÍFICO QUE JÁ TERÁ SIDO INTEGRALMENTE PRESTADO.

14.10 Ocorrendo a rescisão do presente contrato por inadimplemento, nos termos da cláusula 17.4, a parte que der causa à rescisão ficará responsável pelo pagamento das perdas e danos causadas à parte inocente, ficando tais perdas e danos desde já pré-fixadas em 20% (vinte por cento) do valor efetivo do contrato, entendendo-se como tal tudo o que tiver sido pago pelo CONTRATANTE à CONTRATADA em razão do mesmo, nos últimos 12 (doze) meses, ou no efetivo prazo de vigência, caso esta tenha sido inferior a 12 meses, COM RENÚNCIA RECÍPROCA DAS PARTES A HAVER INDENIZAÇÃO COMPLEMENTAR A QUALQUER TÍTULO OU POR QUALQUER JUSTIFICATIVA.
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