Em resposta a esta questão a NetWorld Host informa que o serviço que presta não consta expressamente na Lista de Serviços anexa à Lei Complementar n. 116, de 31 de julho de 2003. Como a incidência do ISSQN é restrita ao rol taxativo dos serviços ali elencados e não há a possibilidade de interpretação extensiva a fim de incluir serviços similares mas não tipificados naquela listagem, não há a incidência do referido tributo na prestação de serviço de hospedagem de sites.

Portanto, não somos contribuintes e não recolhemos o ISSQN (inclusive amparados em acórdão unânime proferido em Mandado de Segurança ao qual somos impetrantes em trâmite no Tribunal de Justiça de Mato Grosso).

De acordo com a legislação municipal de Rondonópolis/MT, a emissão de notas fiscais somente é autorizada para contribuintes do ISSQN. Sendo assim, como não o recolhemos, não há, inclusive, a possibilidade de emissão da nota fiscal, já que a Fazenda Pública Municipal não a autoriza para aqueles que não são contribuintes. Somos, portanto, impedidos pelo Poder Público local de emitir nota fiscal.

É sabido que em determinados municípios há a obrigatoriedade de emissão de notas fiscais mesmo para aqueles prestadores de serviços imunes ou isentos de ISSQN. Tal emissão é determinada como obrigação tributária acessória. Entretanto, não é o caso de Rondonópolis que, além de não exigir que a nota fiscal seja emitida, não autoriza a sua emissão por não contribuintes.

Em decorrência de impedimento imposto pelo Poder Público Municipal de Rondonópolis/MT, infelizmente não há a possibilidade de enviarmos a nota fiscal solicitada. O que geramos no ato da contratação de nossos serviços é uma fatura que serve igualmente para comprová-la tendo, portanto, os mesmos efeitos de uma Nota Fiscal.

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