CONTRATO PARA REGISTRO DE DOMÃNIO
INFORMAÇÕES PRÉVIAS
A NETWORLD, criada e de responsabilidade da empresa NetWorld Host – Serviços de Internet e Assistência Técnica Ltda, CNPJ 07.851.599/0001-16 sediada no endereço Travessa Belinho número 49, Centro, Rondonópolis/MT, se coloca neste ato a disposição para registro de domÃnios ofertados em seu site. É doravante denominada "NETWORLD WEB HOST INFORMÃTICA". A Pessoa FÃsica ou JurÃdica identificada no banco de dados eletrônico da NETWORLD é doravante denominada simplesmente de REQUERENTE.
Este contrato é regido pela observância de legislação vigente da República Federativa do Brasil.
Nesse contrato ficam acordadas e aceitas, sujeitos as sanções penais as seguintes cláusulas.
CLÃUSULA I: OBJETO.
Constitui objeto do presente acordo, o registro e a publicação de delegação de um domÃnio na internet sob a escolha do requerente, a estabelecer normas e condições para efetivação de registro e manutenção desses. Sendo responsável pelo registro de domÃnios com extensões as quais a NETWORLD opera. A operação será efetuada eletronicamente no endereço http://www.networld.com.br, doravante denominado simplesmente "SITE".
CLÃUSULA II: DO MODO DE EFETIVAÇÃO DO REGISTRO DO DOMÃNIO.
I. O registro deverá ser solicitado através do endereço eletrônico http://www.networld.com.br;
II. O domÃnio será registrado desde que seja informado pelo REQUERENTE dados obrigatórios para Registro, no ato do registro;
III. O registro será efetuado eletronicamente, estando o REQUERENTE ciente de todos os direitos adquiridos e obrigações contraÃdas ao celebrar o contrato. O contrato só será efetuado e terá validade se atendidos os seguintes requisitos:
a. O REQUERENTE ser Pessoa FÃsica ou JurÃdica capaz, no ato da celebração do contrato, de firmar contrato com a empresa.
b. Fornecer dados PRÓPRIOS, VÃLIDOS E VERDADEIROS;
c.O REQUERENTE deverá escolher adequadamente o nome do domÃnio escolhido a ser registrado, ciente de que não poderá ser registrado nome que desrespeite legislação em vigor, que induza terceiro à erro , que viole direitos de terceiros, que represente conceitos predefinidos na Internet, que se constitua em palavra de baixa calão ou abusiva, que simbolize siglas de Estados, Ministérios, dentre outras vedações;
d. O contato entre a NETWORLD e REQUERENTE será efetuado eletronicamente, ficando ao REQUERENTE a responsabilidade de fornecer dados reais e atualizados para que o contrato seja efetuado em sua integridade e com a devida eficácia e seja mantido contato entre as partes;
PARÃGRAFO ÚNICO:A informação que for enviada, pela NETWORLD, para um endereço desatualizado ou inexistente será considerada como recebida pelo REQUERENTE pois a este cabe a obrigação de atualizar seus dados quando necessário.
CLÃUSULA III: DAS OBRIGAÇÕES DO REQUERENTE.
O REQUERENTE deverá informar:
I. O REQUERENTE deverá manter atualizados os dados cadastrais;
II. O REQUERENTE deverá enviar documentação necessária quando solicitada pela NETWORLD;
III. O REQUERENTE deverá efetuar pagamento de retribuições pelo registro e manutenção anual dos domÃnios, nos prazos determinados;
IV. O REQUERENTE não deverá reproduzir comercializar, distribuir ou transformar informações de dados de registro junto NETWORLD, sem a autorização da mesma;
V. O REQUERENTE deverá seguir procedimento instituÃdo pela NETWORLD para utilização do domÃnio registrado;
CLÃUSULA IV: DAS CONDIÇÔES ESPECÃŒFICAS PARA REGISTRO.BR
I. O REQUERENTE deverá escolher adequadamente o nome do domÃnio escolhido a ser registrado, ciente de que não poderá ser registrado nome que desrespeite legislação em vigor, que induza terceiro à erro , que viole direitos de terceiros, que represente conceitos predefinidos na Internet, que se constitua em palavra de baixa calão ou abusiva, que simbolize siglas de Estados, Ministérios, dentre outras vedações;
II. O REQUERENTE deverá assumir total responsabilidade pelo domÃnio escolhido para registro, pela criação e gerenciamento de novas divisões e subdomÃnios, pela sua utilização, pelo conteúdo existente no referido, eximindo o NIC.br de quaisquer responsabilidades por danos decorrentes desses atos;
III. O REQUERENTE deverá fornecer e manter somente dados verdadeiros, atualizados e completos, declarando-se ciente de que as atualizações de dados falsos, inválidos, incorreto são de terceiros, são de sua inteira responsabilidade, podendo acarretar na rescisão do contrato firmado entre a NETWORLD e o REQUERENTE e, conseqüentemente, o cancelamento automático do domÃnio registrado, e , ainda, caracterizar a prática de ato ilÃcito, sujeitando-se à s penalidades previstas em lei;
IV. O REQUERENTE deverá utilizar adequadamente e somente para fins lÃcitos o domÃnio a ser registrado, não praticando quaisquer atos que violem a legislação e regulamentos em vigor;
V. O REQUERENTE deverá cumprir todos os procedimentos, requerimentos e regulamentos instituÃdos pelo NIC.br para a prática de quaisquer atos referentes ao domÃnio registrado;
VI. O REQUERENTE deverá ressarcir o NIC.br de todo e qualquer prejuÃzo que possa decorrer do registro do nome de domÃnio inadequados e/ou de sua utilização indevida;
VII. O REQUERENTE declara-se ciente de que dados cadastrais que instituÃrem o registro de domÃnio ficarão disponÃveis aos demais usuários na base de dados do NIC.br, segundo a polÃtica adotada pelo NIC.br de transparência e privacidade;
VIII. O REQUERENTE declara ter fornecido dados próprios, válidos e verdadeiros;
IX. O REQUERENTE declara-se ciente de que o NIC.br não assume qualquer responsabilidade pelos serviços prestados pelo PROVEDOR ao REQUERENTE;
X. O REQUERENTE declara-se ciente de que o registro e manutenção de nomes de domÃnios seguem as normas emanadas do CGI , mais precisamente a Resolução nº 002/2005 e seu anexo;
CLÃUSULA V: DAS CONDIÇÔES ESPECÃFICAS PARA DOMÃNIOS INTERNACIONAIS (.COM .NET E .ORG)
PolÃtica de resolução de disputa por domÃnio
I. O REQUERENTE concorda com o Uniform Domain Name Dispute Resolution Policy (UDRP) que está disponÃvel no http://www.icann.org/udrp/udrp-rules-24oct99.htm e http://www.icann.org/dndr/UDRP/policy.htm.
II. O REQUERENTE concorda que a UDRP podem ser alterados pela ICANN (ou sucessora da ICANN), a qualquer momento.
III. O REQUERENTE concorda que, a reserva do nome do seu domÃnio é realizada por um terceiro, O REQUERENTE estará sujeito à s disposições previstas na disputa por domÃnios
IV. O REQUERENTE deve ciente de que é importante acompanhar regularmente e-mails enviados para o e-mail associado à sua conta, porque caso surja um litÃgio no que respeita aos serviços prestados a você, você pode perder os seus direitos de receber os serviços se você não responder a um e-mail enviado.
V. O REQUERENTE concorda que a transferência de seu nome de domÃnio(s) deve ser regida pela polÃtica de transferência da ICANN, disponÃvel em http://www.icann.org/transfers/, como esta polÃtica pode ser modificada de tempos a tempos.
VI. O REQUERENTE concorda que imediatamente após a expiração do prazo de serviços de registro de nome de domÃnio e antes da exclusão do nome do domÃnio na base de dados, a NETWORLD poderá direcionar o nome do domÃnio para servidores de nomes e endereço IP(s) designado pela NETWORLD, incluindo, alterações sem limitação, a qualquer endereço IP que apontem a uma página de estacionamento comercial.
VII. O REQUERENTE mesmo após a expiração do domÃnio, durante um perÃodo de aproximadamente 15 dias após a expiração do prazo de registro do nome de domÃnio poderá renovar o domÃnio apenas se o mesmo ainda estiver disponÃvel no que a ICANN chama de "Redemption Grace Period" de acordo com o documento disponÃvel em http://www.icann.org/en/registrars/redemption-proposal-14feb02.htm. Após este perÃodo o domÃnio será excluÃdo de nossa base sem nenhuma utilização por parte da NETWORLD
CLÃUSULA VI: DAS OBRIGAÇÕES E LIMITAÇÕES DA NETWORLD.
I. Manter a integridade da base de dados, contendo os dados do registro;
II. Disponibilizar, ao requerente uma interface para gerenciamento da delegação do domÃnio;
III. A efetivação do registro somente se dará após a confirmação do pagamento.
IV. Efetuar a publicação do domÃnio na internet;
V. Cancelar o registro e todos os atos dele decorrentes, desde que seja constatada irregularidade em relação a teores que instruÃram o registro;
PARÃGRAFO ÚNICO: não se faz necessário comunicado de cancelamento pela falta da manutenção pecuniária da renovação do registro junto à empresa.
CLÃUSULA VII: DOS DIREITOS DO REQUERENTE.
I. Gerenciar a delegação DNS do domÃnio, utilizando a interface fornecida pela NETWORLD;
II. Renovar o registro de seu domÃnio, dentro do prazo estipulado pela NETWORLD;
III. Efetuar transferência ou alteração de titular de acordo com os procedimentos descritos no SITE.
IV. Utilizar somente para fins lÃcitos o domÃnio registrado, não praticando atos que vão de encontro com a legislação vigente;
V. Comunicar a NETWORLD de qualquer roubo ou perda de senha de acesso ao usuário, após a confirmação de dados ou apresentação de documentos solicitados, para que seja efetuado o bloqueio da senha extraviada e seja disponibilizada uma nova senha de acesso.
VI. Receber reembolso no mesmo valor pago à NETWORLD caso o domÃnio solicitado não possa ser registrado.
CLÃUSULA VIII: DOS DIREITOS DA NETWORLD.
I. Cancelar o pedido de registro, caso não atenda aos requisitos técnicos publicados no site;
II. Cancelar o pedido caso o REQUERENTE não envie a documentação necessária no termo estipulado pela NETWORLD;
III. Não aceitar o pedido ou cancelar posteriormente caso o nome não seja registrável;
IV. Enviar aviso e/ou cobrança para contato eletrônico fornecido pelo REQUERENTE no ato do registro possibilitando a manutenção do registro do domÃnio;
CLÃUSULA IX: DO CANCELAMENTO DO REGISTRO.
O cancelamento será possÃvel nas seguintes hipóteses:
I. Solicitação expressa do REQUERENTE, através de procedimento especÃfico, disponÃvel no site;
II. Por falta de pagamento da manutenção de registro e/ou renovação de registro;
III. Por ordem judicial;
IV. Pelo não fornecimento de documentação solicitada pela NETWORLD, no termo especÃfico;
V. Por constatação de utilização de informação incorreta, inválida ou desatualizada pelo REQUERENTE;
PARÃGRAFO ÚNICO: efetuado o cancelamento por quaisquer dessas razões, a NETWORLD não se responsabilizará por arquivos, e-mails e informações que nele constavam.
CLÃUSULA X: RESPONSABILIDADE DO REGISTRO DO DOMÃNIO.
A escolha e utilização do nome do domÃnio ficam a critério e responsabilidade do REQUERENTE, eximindo a NETWORLD de qualquer responsabilidade derivada de sua utilização. Respondendo por quaisquer ações judiciais e extrajudiciais o REQUERENTE que causar dano, prejuÃzo a outrem, violando o direito de terceiro, pela utilização indevida do domÃnio registrado, assumindo oneração causada pelas devidas ações, podendo ser causa de cancelamento do registro do domÃnio junto à NETWORLD.
CLÃUSULA XI: DISPOSIÇÕES GERAIS.
I. O registro do domÃnio será válido pelo perÃodo adquirido pelo REQUERENTE que não seja menor que o perÃodo de 12 meses;
II. A NETWORLD apresentará a autoridade competente sempre que necessário, e solicitado às informações as quais tem conhecimento;
III. Este contrato, como informado, é regido pela legislação da República Federativa do Brasil, e as partes estão passÃveis a sanções penais no desacordo do contratado, sendo submetidas no limite de suas responsabilidades contratadas;
IV. Fica eleito o foro da cidade de Rondonópolis para dirimir quaisquer dúvidas e controvérsias ou proposições de ação quanto ao conteúdo deste contrato.